Direito e Dignidade da Pessoa Humana. Não podemos deixar ninguém para trás

Michelle Cristina Taborda da Silva¹

“Eu não deixo brinquedos pra trás”, disse o obstinado xerife Woody ao seu melhor amigo Buzz Lightyear quando se arriscou para salvar o amigo que estava perdido. Alerta spoiler: Woody salvou o Garfinho. Parece estranho, mas é isso, o nome é Garfo de garfo e faca. 

Dia-70 de isolamento social e aqui estamos nós assistindo ao premiado filme Toy Story 4, pela quinquagésima vez, atendendo ao pedido do chefe da casa, meu filho de dois anos.

Esses momentos me trazem uma certa tranquilidade. É como se por aproximadamente 1 hora e meia eu esquecesse que estamos no meio de uma pandemia, com 350.000 mortos no mundo, sendo mais de 22.000 no Brasil[i],  abatidos por algo que até o momento não conhecemos muito bem, não sabemos como combater, mas sabemos como evitar: isolamento social. Fique em casa! Fique em casa mesmo que tenha que assistir ao mesmo desenho 50 vezes. Se você pode, fique em casa.

Essa animação tem muito a nos ensinar. Nós também não devemos deixar ninguém pra trás.

Vivemos tempos difíceis em que o óbvio é questionado e o absurdo é aplaudido. Sejamos justos que não pela maioria, mas por gente suficiente para causar histeria nos obstinados “Woodys” do mundo.

A retórica da defesa da economia em que alguns se fazem de cegos, surdos e mudos para a dor e luto ocasionados pelos milhares de doente e mortos, diz muito mais sobre nossa sociedade do que se pode, superficialmente, concluir. Estamos perdidos no devaneio da imoralidade e falta de compaixão.

E quando falta amor e moral, é urgente clamar por aquele que surgiu para substituí-los: o Direito.

Nas palavras do mestre Francesco Carnelutti (2015. p 41[ii]),

(…) a necessidade que os homens têm de eliminar a guerra é imediata. É necessário, a qualquer custo, pôr ordem no caos. Se o amor ainda não germina na terra, é preciso encontrar um substituto. Se quem tem não dá espontaneamente a quem não tem, deve-se convencer o primeiro a fazê-lo. É preciso inventar algo que consiga, a respeito da economia, os mesmos efeitos que a moral. E, se não forem os mesmos, paciência, ao menos que se possa aproximar deles. Esse substituto da moral é o direito

Dessa forma, quando a falta de amor e moral alcança patamar assombroso, capaz de comprometer a dignidade do ser humano, é o Direito que nos socorre.

No meio de uma pandemia, o direito de ir e vir precisa ser privado em prol do bem maior: a vida. É hora de honrarmos as premissas que nossa jovem Constituição de 1988 nos presenteou, priorizando a dignidade da pessoa humana.

Autores consagrados e atemporais escreveram sobre essa condição da existência humana, entre eles, Santo Agostinho, Picco Della Mirandola e Kant.

A Organização das Nações Unidas[iii] consolidou a dignidade como condição de todos os seres humanos em sua Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948.

No Brasil, a dignidade da pessoa humana foi internalizada pelo nosso sistema jurídico apenas em 1988, quando promulgada a Constituição Federal Brasileira carregada de eticidade e socialidade nos princípios fundamentais, a fim de reequilibrar a balança nas relações entre os desiguais.

A Carta Magna quebrou paradigmas e conduziu a atenção para a função social. Estabeleceu o Estado Social e intervencionista, em que se deve cumprir objetivos sociais que são voltados à dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades culturais e materiais.

Faz pouco tempo. Eu tinha apenas 3 anos de idade quando isso aconteceu. Talvez por isso ter dignidade ainda é um privilégio de poucos. Talvez por isso, exista uma leva de brasileiros de meia idade defendendo os horrores da Ditadura Militar. Eles nasceram e viveram os primeiros anos da vida numa realidade em que a dignidade da pessoa humana era apenas um discurso de estrangeiro, um mistério a ser desvendado, prevalecendo apenas a dignidade do “Estado” em detrimento das pessoas[iv].

Para eles é difícil desvencilhar patriotismo e moralidade. É hora de alguém contar que uma coisa não tem relação com a outra. Aliás, é no patriotismo mais polarizado que se encontram as maiores imoralidades, recheadas de imposições coercitivas, desigualdades e desrespeito à dignidade. 

A Constituição é tão jovem que ainda não se maturou a ideia social que ela sacramentou. Talvez por isso, tantos utilizam o argumento da “liberdade de expressão” para metralhar as redes sociais com conteúdos criminosos (racismo, homofobia, apologias a violência, entre outros) e  falaciosos (as chamadas fake news), colocando em risco a saúde pública, a democracia e a dignidade da pessoa humana. Eles ainda não entenderam.  Ainda persistem no segregacionismo do discurso pré-85.

Diante disso, qual é a função do Direito na atual situação caótica da sociedade e economia? Muito provavelmente, disponibilizar ferramentas para alcançar o bem maior, que é justamente a dignidade da pessoa humana, priorizando o ser humano ao patrimônio. É fazer valer a nossa Carta Magna. É dar efetividade ao arcabouço de leis de proteção e não deixar, de forma alguma, que se perca no tempo e espaço as lutas incansáveis de um passado recente em busca da Democracia que nos garante a dignidade. 

Talvez a definição mais simples de “Direito a Vida e Dignidade da Pessoa Humana” seja “Não deixar ninguém pra trás”. Ninguém. Que o direito alcance os não alçados pela sociedade. Que garanta a sobrevivência e acesso a saúde.

Vida longa a nossa Democracia, aos nossos direitos, garantias e aos que a defendem incansavelmente, como diria Buzz Lightyear, “ao infinito e além”.

Referências:

[i] https://covid.saude.gov.br/

[ii] CARNELUTTI, Francesco e col. Como nasce o direito. São Paulo: Pillares, 2015. p 41

[iii] https://nacoesunidas.org/

[iv] FARIA, Gentil de. Dever de mitigar o prejuízo e o superendividamento bancário. Leme, SP: JH Mizuno, 2020. p 33-40.

¹Advogada pela Unibrasil Curitiba, pós graduada em Direito Tributário. MBA em Gestão de Pessoas. Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Como citar:
SILVA, Michelle Cristina Taborda da. Direito e Dignidade da Pessoa Humana. Não podemos deixar ninguém para trás. Nuevo Blog, 02 Jun. 2020. Disponível em: https://nuevoblog.com/2020/06/02/direito-e-dignidade-da-pessoa-humana-nao-podemos-deixar-ninqguem-para-tras/. Acesso em: ??

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